III CNPFA (Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários)

PFAs e vagas

O III CNPFA terá com um total de 101 vagas para Peritos Federais Agrários como delegados (PFAs), quantitativo definido de acordo com critérios de proporção e distribuição definida no Regimento do evento, os quais serão escolhidos em Assembleia Geral eletrônica nos dias 29 a 31 de agosto de 2022.

Mas atenção: os PFAs interessados em participar do evento nessa condição deverão cumprir previamente os seguintes critérios de elegibilidade:

1) estar filiado(a) ao SindPFA desde dezembro de 2021 e em dia com as suas obrigações estatutárias;

2) manifestar interesse por meio de preenchimento de formulário próprio e individual enviado pela Organização aos e-mails pessoais dos filiados, no período de 1º a 25 de agosto de 2022; e

3) participar de ao menos uma das reuniões regionais para a discussão do evento, a serem realizadas nas Delegacias Sindicais entre 1º e 19 de agosto de 2022, conforme conveniência e forma definida por seus Delegados, ou de videoconferência nacional a ser realizada em 24 de agosto de 2022, às 10h (link).

[*] Nas regionais onde não houver delegado(a) sindical, os PFAs podem realizar reunião livremente, atendendo ao chamado nacional, e enviar relatório à Comissão Organizadora, na forma do Regimento.

Compromissos dos delegados

A participação no evento na condição de delegado(a) pede dos postulantes identificação com a temática e com a proposta do evento, conforme seu Texto-base, real interesse em participar, engajamento com as causas da categoria e com o desenvolvimento do Sindicato e lhes exige os seguintes compromissos:

I – leitura prévia dos documentos disponibilizados e a prévia discussão da temática com os demais membros da categoria na Delegacia Sindical respectiva em, pelo menos, uma reunião preparatória, presencial ou não, após sua eleição, de modo a colher propostas e tornar mais qualitativa sua participação;

II – zelo rigoroso para com os recursos do SindPFA, fazendo valer o investimento da entidade em favor de sua participação, com uma presença atenta, efetiva e qualificada no evento, com comparecimento mínimo em 75% das atividades da programação obrigatória e em, pelo menos, duas atividades não obrigatórias;

III – agir e se pronunciar de forma respeitosa e cordial para com os colegas e convidados durante o evento, respeitar os tempos e os espaços de fala e a autoridade constituída dos membros dos órgãos do SindPFA e da Organização, respondendo individualmente por quaisquer danos à honra que vier a causar; e

IV – ser multiplicador(a) do que for discutido e deliberado no evento, devendo organizar, em conjunto com os demais participantes da mesma Delegado Sindical, pelo menos, uma reunião na regional, com registro formal, para o repasse e discussão das informações do evento aos demais colegas quando de seu retorno.

Vagas por Delegacia Sindical

• Sede: 6
• Pará (Belém): 2
• Ceará: 3
• Pernambuco: 3
• Goiás: 5
• Bahia: 5
• Minas Gerais: 4
• Rio de Janeiro: 2
• São Paulo: 5
• Paraná: 3
• Santa Catarina: 3
• Rio Grande do Sul: 3
• Maranhão: 4
• Mato Grosso: 3
• Acre: 3
• Amazonas: 5
• Mato Grosso do Sul: 4
• Rondônia: 3
• Paraíba: 2
• Rio Grande do Norte: 2
• Espírito Santo: 4
• Amapá : 2
• Alagoas: 2
• Sergipe: 3
• Piauí: 2
• Roraima: 2
• Tocantins: 4
• Sul do Pará (Marabá): 3
• Distrito Federal: 3
• Médio São Francisco (Petrolina): 3
• Oeste do Pará (Santarém): 3

Total: 101

[1] Os membros da Diretoria Colegiada do SindPFA, os Delegados Sindicais titulares e suplentes, os membros da Comissão Organizadora do evento e os membros da Seleção de Artigos para o evento são considerados delegados natos para o evento, com vaga reservada dentro do quantitativo de cada Delegacia Sindical, mas também devem atender aos critérios de elegibilidade. Há ao menos uma vaga livre em cada regional.

[2] As vagas não preenchidas em alguma Delegacia Sindical poderão ser distribuídas, pela Diretoria Colegiada, a PFAs de outras regionais, segundo avaliação qualitativa da manifestação de interesse na participação.